Atualização 2022 - NOVA DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A COMPRA E VENDA DE IMÓVEL:

A nova lei nº8/2022, que altera o regime do Código Civil relativamente aos deveres do condomínio em matérias de compra e venda, veio trazer novas declarações ao regime da transmissão de propriedade.
Segundo as novas alterações, que entram em vigor em Abril, o condomínio deve emitir uma declaração escrita onde constem todos os encargos do condomínio, incluindo as dívidas. Esta declaração passa a constituir documento obrigatório aquando a escritura de compra e venda ou documento particular autenticado de alienação da fração.
Para efeitos da compra e venda, o proprietário deve requerer ao administrador de condomínio a emissão de uma declaração escrita na qual consta:
1. o montante de todos os encargos de condomínio em vigor, relativamente à fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, e
2. o montante das dívidas caso existam, a respetiva natureza, datas de constituição e vencimento.
Uma vez solicitada, através de um requerimento, o administrador tem um prazo de 10 dias para emitir a declaração. Sem a mesma declaração, não poderá ser celebrada a escritura de compra e venda.
Nada impede, no entanto, que o adquirente possa declarar que prescinde da declaração do administrador, aceitando assim a responsabilidade de qualquer dívida ao condomínio. É esta declaração que substituirá o documento emitido pelo condomínio, contando a mesma da escritura, sendo uma exceção ao regime da assunção de dívidas.
Sem a declaração não poderá ser celebrada a escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração.